quinta-feira, 28 de maio de 2009

Festa Junina sem quentão

Isso eu vi no UOL Educação. A matéria saiu no dia 21/05.

É bem interessante. 

SP aprova lei que proíbe álcool em escolas do Estado e põe fim ao quentão das festas juninas

Simone Harnik
Em São Paulo

O governador José Serra (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (20) uma lei que proíbe a compra, a venda, o consumo e o fornecimento de bebidas alcoólicas em escolas do Estado de São Paulo. Com isso, é o fim do tradicional "quentão" e do vinho quente nas festas juninas da rede estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).

De acordo com o texto sancionado, todos os eventos promovidos por escolas da rede, mesmo que ocorram fora do ano letivo, estão impedidos de oferecer bebidas, seja gratuitamente, seja por venda. Fica proibido todo o tipo de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, diz a norma.
O estudante que descumprir a lei e for pego com uma latinha de cerveja, por exemplo, sofrerá as punições estabelecidas por cada instituição de ensino. Escolas particulares e municipais, de acordo com o texto publicado, ficam de fora da medida.
O autor da proposta foi o deputado Celso Giglio (PSDB). Na justificativa do projeto de 2007, o parlamentar afirmava que muitas das escolas públicas funcionam como "verdadeiros centros de convívio social", com eventos como "festas, bailes e outros tipos de confraternização, nos quais o consumo de álcool escapa de qualquer controle".
Segundo Giglio, o álcool induz a excessos que são "incompatíveis com a sobriedade que deve reinar no ambiente escolar". "Durante as festas juninas, por exemplo, é comum o farto consumo de bebidas alcoólicas - tais como, o 'quentão' e o 'vinho quente' -, que, embora fazendo parte de nossa tradição não deveria ter lugar no ambiente escolar, na maior parte das vezes, sem a necessária supervisão dos pais", diz a justificativa do projeto de lei.
No projeto original, estava prevista a punição para funcionários da escola que comercializassem ou fornecessem bebidas. O artigo foi suprimido na lei sancionada por Serra.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Blogagem coletiva: movimento pela criação do Alerta Amber no Brasil.

Atendendo ao segundo dia de blogagem coletiva “Em defesa da Infância”, o post de hoje falará sobre o Alerta AMBER.

O texto abaixo vem do Blog “Diga não a erotização infantil”

Num país onde cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano, segundo estimativa do Ministério da Justiça, não há nenhuma rede ou cadastro nacional para agregar informações dos desaparecidos. Só em São Paulo, são registradas a metade das ocorrências, cerca de 20 mil.

O que acontece no Brasil quando uma criança desaparece?

Por que não há um plano que mobilize a população na busca por desaparecidos?

Nos Estado Unidos, por exemplo, existe  o Alerta Amber, onde após o comunicado de desaparecimento de uma criança, os veículos de comunicação são imediatamente avisados e encarregados de divulgar informações com nome, fotos e características das crianças, bem como qualquer pista que leve a encontrar a criança, um número é disponibilizado, para que pessoas interessadas em ajudar possam ligar e dar mais informações que ajudem a solucionar o caso.

Segundo informações do National Center for Missing and Exploited Children–Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas:

Entre as crianças que são mortas pelo raptor, 74% são mortas nas três primeiras horas após o rapto. A divulgação rápida do rapto da criança aumenta a probabilidade de que a criança seja resgatada viva.

O plano de alerta Amber, foi criado no Texas, após o desaparecimento de Amber Hagerman, uma menina de 9 anos de idade. A família queria meios rápidos de mobilizar a comunidade para encontrá-la, mas não conseguiram. Ela foi encontrada morta em um rio, nua e com um corte na garganta, a partir daí, foram criadas estratégias que visam agilizar a busca.

Conheça o plano de alerta Amber

O Plano de Alerta AMBER, oficialmente America’s Missing: Broadcast Emergency Response ( Desaparecidos da América: Resposta de Divulgação de Emergência), usa os sistemas existentes do Sistema de Divulgação de Emergência.Depois que agências policiais locais são notificadas que uma criança foi raptada, há critérios específicos que põe em andamento o plano. O Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas estabelece os seguintes critérios:

1. Oficiais policiais confirmam o rapto.

2. A polícia determina que a criança está em perigo de ferimento ou morte,

3. Evidência é juntada (por exemplo, uma descrição detalhada da criança, do raptor, ou veículo envolvido no ato) para ajudar na rápida recuperação da criança.

Os critérios específicos que ativam o Plano são diferentes entre as comunidades, estados e países que implementam o Plano. Alguns estados americanos, como Nova Iorque por exemplo, ativam o plano somente quando a criança desaparecida tem 17 anos de idade ou menos.O AMBER Alert Net (www.amberalertnet.com) é um dos vários planos que têm como objetivo aumentar o alcance do Plano de Alerta AMBER para que ele atinja usuários de computador em casa e no trabalho.

MOVIMENTO PELA CRIAÇÃO DO ALERTA AMBER NO BRASIL

É  preciso criar um plano no Brasil  para que polícias,  rodoviárias, pedágios, aeroportos e meios de comunicação recebam imediatamente informações sobre crianças desaparecidas. Divulgar na mídia local e nacional e criar uma polícia mais organizada, especialmente para estes casos. A partir daí, estaremos falando com seriedade sobre investigação e salvamento de crianças.

Nosso objetivo é que seja criada uma lei nacional que obrigue as emissoras de rádio e televisão abertas veicularem, durante a programação, informações passadas pela polícia civil e militar, a respeito de crianças seqüestradas. A finalidade é  a rápida disseminação da notícia e a localização da criança que se encontra em perigo iminente, para evitar graves conseqüências.

A  polícia deverá transmitir as informações sobre a denúncia de seqüestro, após certificar-se da veracidade, às emissoras locais e nacionais, para que seja divulgado imediatamente. Deverão ser informados detalhes como foto da criança, retrato falado do seqüestrador, provável local do seqüestro e veículo utilizado.  Contas de água, luz e telefone também trariam mensalmente informações sobre crianças desaparecidas.

A divulgação do alerta auxiliará a evitar graves e irreversíveis conseqüências ao bem estar físico e mental da criança, em razão da demora na localização.

A colaboração da comunidade na localização dos seqüestradores e da vítima assume caráter de importante instrumento de combate ao crime. Ao inserir na programação alertas periódicos a respeito do seqüestro, tão logo ocorra o crime, as emissoras de rádio e televisão estarão prestando à comunidade um serviço de utilidade pública de maior relevância e que por certo engrandecerá a imagem institucional.

COMO PARTICIPAR  DO MOVIMENTO

Divulgue e passe essa idéia adiante.

Envie uma mensagem para os Deputados Federais e Senadores de seu Estado solicitando que seja criada uma lei semelhante ao Alerta Amber no Brasil. Clique aqui e aqui para entrar em contato com nossos representantes.

(Créditos: Texto retirados do blog “Diga não a erotização infantil”)

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Em defesa da infância: diga não a erotização precoce

Hoje, 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Hoje também é o dia da segunda blogagem coletiva proposta pelo Blog Diga Não À Erotização Infantil. Em apoio a causa, este blog está participando do movimento, publicando textos relacionados ao assunto.

Os dados abaixos, bem como os textos foram retirados do Blog Diga Não À Erotização Infantil.

A data foi instituída pela Lei 9.970. A idéia surgiu em 1998 quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial da organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais, surgida na Tailândia, o evento reuniu entidades de todo o país. Foi nesse encontro que surgiu a idéia de criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

Foi escolhido o 18 de maio em homenagem à menina Araceli. Seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, desde o momento em que Araceli entrou no carro dos assassinos até o aparecimento de seu corpo, desfigurado pelo ácido, em uma movimentada rua da cidade de Vitória. Poucos, entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade capixaba acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.

Praticar violência contra uma criança é crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de polícia.

• Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF, as mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos.

• No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14 anos, são registrados por ano 500 mil casos de violência doméstica de diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.

A violência contra a criança é crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:

• 29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.
• A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
• 25,7% sofreram negligência
• 16,3% abuso psicológico

COMO RECONHECER POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA

Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.

Alguns possíveis indícios são:

Conduta da criança

  • Comportamento autodestrutivo ou agressivo

  • Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança

  • Depressão, passividade

  • Comportamento hiperativo ou demolidor

  • Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade

  • Fugas, conduta promíscua

  • Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar

  • Isolamento da criança em relação à família

  • Expectativas exageradas dos pais

OUVIR A CRIANÇA E ACREDITAR NELA
As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.

Denuncie

Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.

No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.

ooOOoo

“A criança é o princípio sem fim. O fim da criança é o princípio do fim. Quando uma sociedade deixa matar as crianças é porque começou seu suicídio como sociedade. Quando não as ama é porque deixou de se reconhecer como humanidade.

Afinal, a criança é o que fui em mim e em meus filhos enquanto eu e humanidade. Ela, como princípio, é a promessa de tudo. É minha obra livre de mim.

Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e seu fim é o fim de todos nós.”

Herbert de Sousa (BETINHO) -Sociólogo